quarta-feira, 17 de junho de 2020

Empresas no Pós Pandemia

 Empresas no pós pandemia


Com o tema a crise nas empresas, recuperação judicial e o cenário pós pandemia, a Fecomércio Ceará continua sua sequência de lives no perfil @fecomerciooficial. A transmissão acontece nesta quinta-feira, (4), a partir das 19h e conta com as participações do doutor em direito comercial e consultor jurídico da Fecomércio-CE, João Rafael e o professor Fabio Ulhoa Coelho, doutor em direito comercial (puc-sp).

Segundo consultor da Fecomércio-CE, Dr. João Rafael, o assunto é de grande importância para os empresários do comércio, de bens, serviços e turismo. “Este tema é de extrema necessidade para o momento, afinal não restam dúvidas que a crise ocasionada pelo novo coronavírus é uma máquina esmagadora do micro, pequeno, médio e grande negócio, então poder conversar sobre as alternativas e medidas que podem ser adotadas pelas as empresas para tentar sobreviver e superar esta crise, é bastante oportuno”, pontua Rafael.

Transmissões

Ao longo deste cenário de pandemia, a Federação vem promovendo debates com temas relevantes como forma de auxiliar e esclarecer dúvidas de empresários e da sociedade em geral, para a continuidade das atividades produtivas e os desafios voltados ao comércio local e à economia no Estado.

Para o presidente da Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, as lives têm como objetivo levar até empresários e consumidores discussões relevantes, auxiliando no esclarecimento de dúvidas e incentivando um debate construtivo para a retomada econômica. A live desta quinta-feira, (4) acontece a partir das 19h e pode ser acompanhada nos perfis @fecomercioceoficial e @ucej_ulhoa_coelho no Instagram.

Coronavírus, Covid-19, Sars-Cov-2 e mais: veja a explicação para 16 termos usados na pandemia


Covid-19 é a doença ou o vírus? Existe Sars-Cov-1 e Sars-Cov-2? Quarentena ou isolamento? G1 traduz principais termos usados pelos especialistas.


"O novo coronavírus Sars-Cov-2 parou o Brasil com mais de 1 mil casos confirmados da Covid-19".

Conseguiu entender essa frase? Vamos ajudar você: nesta reportagem, o G1 traduz 16 termos usados durante a atual crise de saúde no mundo.

Coronavírus
2019 n-CoV
Sars-CoV-2
Covid-19
Grupo de risco ou vulnerável
Isolamento
Quarentena
Epidemia
Pandemia
Diagnóstico
Caso suspeito
Caso confirmado
Caso descartado
Paciente assintomático
Teste PCR
Teste rápido
Veja abaixo

1.Coronavírus
Para facilitar, já que os nomes escolhidos pelas autoridades de saúde não são simples, alguns especialistas chamam o novo vírus só pelo “sobrenome”: coronavírus. Esse termo é, na verdade, o nome da família do vírus que se espalha hoje pelo mundo. Também são coronavírus o Sars, que atingiu a China e foi em identificado em 2002, e o Mers, que causou uma epidemia em 2012 no Oriente Médio. A família tem mais integrantes que atingem humanos e outros que circulam só entre animais. É justamente por já existirem outros coronavírus que o causador da atual crise é chamado de "novo coronavírus".

2.2019 n-CoV
No início, quando os casos ainda estavam centralizados na China, o nome provisório escolhido para o vírus era “2019 n-CoV”. O termo não é mais utilizado pelos cientistas.


3.Sars-Cov-2
É o nome oficial do vírus que atinge o mundo em 2020. Foi escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para facilitar a identificação em estudos científicos e também a divulgação na imprensa, além de evitar confusões com outros vírus da mesma família.

O Sars-Cov-1 (ou apenas Sars) é o nome dado ao “irmão” do Sars-Cov-2, que causou uma epidemia na China em 2002. Em inglês, Sars-Cov-2 significa: "severe acute respiratory syndrome coronavirus 2", em tradução livre: Síndrome Respiratória Aguda Grave do Coronavírus 2".

4.Covid-19
É o nome oficial da doença causada pelo novo coronavírus, também escolhido pela OMS. Ou seja: quem está com os sintomas principais como tosse, febre, dificuldade para respirar, pode estar com a Covid-19, doença causada pelo Sars-Cov-2. O nome é uma sigla, como mostra o vídeo abaixo:

Doença provocada pelo novo Coronavírus é batizada de COVID-19
Doença provocada pelo novo Coronavírus é batizada de COVID-19

5.Grupo de risco ou vulnerável
É o perfil dos pacientes que podem desenvolver o quadro mais grave da doença e, por isso, têm mais chance de morrer devido à infecção. No caso da Covid-19, são os idosos e pessoas com outras doenças associadas, como cardíacos, diabéticos e pessoas com outros problemas respiratórios como a asma e a bronquite. Esses grupos têm prioridade no atendimento e na testagem para o vírus. (Veja quais grupos são mais vulneráveis ao coronavírus e por quê)


6.Isolamento
O isolamento é uma estratégia de contenção do vírus. Ele é aplicado quando há recomendação para ficar em casa e restringir atividades sociais. O Ministério da Saúde recomenda o isolamento para pessoas classificadas como casos suspeitos, confirmados ou prováveis (quando há contato íntimo com um infectado).

Nesses casos, as pessoas devem ficar em casa, (ou hospitais, se houver necessidade), por um prazo de 14 dias com possibilidade de uma prorrogação médica. Quem volta do exterior também é orientado a ficar em isolamento por sete dias.

O isolamento social também é a recomendação para pessoas de grupos vulneráveis e até mesmo para a população em geral. Quando governos estaduais ou municipais suspendem atividades, a recomendação também é para que as pessoas fiquem em casa, reduzam a circulação e evitem contato para frear a disseminação do vírus.

7.Quarentena
A quarentena é um ato administrativo formal emitido por órgãos públicos. Ela determina a suspensão de atividades públicas, como o fechamento de comércio e a manutenção de serviços essenciais, como realizado em São Paulo. Pode ter prazo que não seja o de exatos 40 dias, e seu foco é garantir a manutenção dos serviços de saúde.

8.Epidemia
Um aumento fora do comum de casos de uma determinada doença, com um pico e, depois, uma diminuição no número de pacientes em uma região ou país. Exemplos de outras epidemias declaradas pela OMS são: Ebola, na República Democrática do Congo, e Zika, no Brasil.

9.Pandemia
É uma epidemia que ocorre em todo o planeta, com a situação se repetindo em diferentes continentes. O Sars-CoV-2 está em todas as regiões do mundo. A pandemia pela Covid-19 foi declarada em 11 de março pela OMS. A última vez que isso ocorreu foi com o avanço da Gripe A (H1N1), em 2009.

10.Diagnóstico
Termo dado pelos médicos para o processo de identificação de uma pessoa com a doença, ou não. O paciente precisa apresentar uma série de critérios (sintomas, contato com outras pessoas, entre outros) e/ou fazer um teste de laboratório.


11.Caso suspeito
É classificado como caso suspeito qualquer pessoa que tenha apresentado os sintomas do coronavírus e/ou tenha tido contato com alguém com a doença.

12.Caso confirmado
São pacientes que passaram por uma triagem médica e que estão enquadradas nos critérios clínicos e/ou tiveram resultado positivo para o teste do vírus.

13.Caso descartado
O paciente apresentou algum sintoma mas, após exames, o médico identifica outra doença. É comum que o novo coronavírus seja confundido com síndromes respiratórias mais antigas e ainda em circulação, como a Influenza.

14. Paciente assintomático
Pessoa que foi infectada pelo coronavírus, mas não desenvolveu os sintomas da doença. De acordo com os órgãos de saúde, a maior parte dos casos de Covid-19 nem chegam a apresentar sintomas, o que dificulta a contagem real do número de casos.

15.Teste PCR
É um dos tipos de testes para identificação específica do coronavírus. Tem um nível de precisão altíssimo, tanto que é chamado de “padrão ouro”. O resultado demora mais: 3 a 4 dias normalmente e, agora, com a alta demanda, até uma semana. Mas ele identifica de forma precisa a presença do vírus no organismo.

"Eles pegam o genoma do vírus, sequenciam, tiram um pedacinho da sequência e quando você coloca na presença do vírus, ele sinaliza", explica a infectologista Tânia Vergara, da Sociedade de Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Vergara diz que outros modelos de teste podem apresentar um resultado cruzado - mostrar um falso positivo, detectando uma resposta do corpo a outra doença. No caso do PCR, é uma detecção específica do coronavírus, o que diminui o risco.

16.Teste rápido ou kits rápidos
São formas mais rápidas de identificar a presença do vírus, mas com menos precisão. Os especialistas defendem que eles sejam usados como uma forma de triagem: quem não está no grupo de risco, como os jovens, pode testar e ficar em casa sem trazer risco para idosos e pessoas mais sensíveis.


A amostra para análise pode ser coletada com um cotonete nas vias respiratórias ou com uma coleta de sangue. O resultado sai em no máximo 30 minutos, podendo aparecer em apenas 10 minutos.

O que muda para o Trabalhador

Confira o que muda para o trabalhador na crise do coronavírus


Patrão vai poder reduzir jornada e salário, suspender contratos, deixar de pagar adicionais e adiantar férias e feriados


SÃO PAULO

A crise provocada pelo coronavírus no país pode ampliar o número de pessoas com queda brusca na renda nas próximas semanas.

O motivo é que a medida provisória 936, publicada pelo governo na última quarta-feira (1º), permite aos patrões reduzir a jornada de trabalho e o salário na mesma proporção.

A regra, que já está valendo, também autoriza a suspensão dos contratos sem obrigação de pagamento de salário para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento em 2019. Companhias maiores devem pagar 30% do valor do salário.

Para compensar as perdas, o governo irá liberar uma ajuda de custo ao trabalhador, que tem como base o valor de seguro-desemprego ao qual ele teria direito se fosse demitido. Segundo Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, a intenção é preservar empregos no país.

O patrão que utilizar uma das duas medidas deve manter o emprego do funcionário pelo dobro do período que durar a redução ou a suspensão. Se demitir, pagará uma indenização ao profissional.

O acordo pode ser individual ou coletivo, o que tem gerado polêmica. "A Constituição fala que há direito à irredutibilidade do salário, a não ser por negociação com o sindicato. Parte do Judiciário entende que é preciso respeitar a Constituição e parte entende que hoje estamos vivendo uma situação de emergência sem precedente e as regras poderiam ser flexibilizadas," diz Mariza Machado, advogada trabalhista da IOB.

Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, afirma que o trabalhador que receber um acordo individual com o qual não concorda pode recusá-lo. O risco é ser demitido, mas não seria por justa causa e o profissional teria direito a FGTS e seguro-desemprego. No entanto, é preciso fazer os cálculos do que é mais vantajoso para não se dar mal.

Rafael Borges, do Felsberg Advogados, diz que não só o empregado deve ter cuidados, mas também o empregador que vai propor mudanças. "É preciso verificar a real necessidade dessas medidas. E tomar a cautela de fazer acordo coletivo", afirma ele.

Férias e feriados

medida provisória 927, de 22 de março, permite outras alterações no contrato entre patrão e empregado. Antecipar férias, mesmo que o profissional não tenha período aquisitivo, além da antecipação de feriados não religiosos também são possibilidades.

Outra mudança na rotina dos trabalhadores diz respeito ao home office. A MP afirma que o patrão pode instituir o regime de trabalho a distância, em acordo direto com o empregado, e não é obrigado a arcar com os equipamentos que ele usa, nem com luz ou conta de telefone.

Quando há o home office, o patrão pode deixar de pagar adicionais, como de insalubridade e periculosidade, e, se der férias, pode cortar os vales refeição e alimentação. Vale-transporte no home office não também é pago.

No caso do FGTS, o trabalhador sai ainda mais prejudicado. O patrão poderá ficar sem depositar os 8% sobre o salário mensal por três meses. Depois, vai pagar os valores, mas sem juros e correções.

A MP define ainda que quem pegar coronavírus no trabalho recebe auxílio-doença comum, sem estabilidade ao voltar da quarentena.

Centrais criticam medidas

As centrais sindicais criticaram duramente as MPs. No caso da 927, que trazia artigo com a possibilidade de cortar jornada e salário, sem nenhuma contrapartida do governo, as críticas foram tantas que o presidente Jair Bolsonaro derrubou o artigo.

No caso da MP 936, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB afirmam que é preciso haver negociação coletiva em qualquer tipo de acordo que se queira fazer, ou seja, o patrão deve negociar com os sindicatos e nunca diretamente com o trabalhador.

Os sindicalistas devem levar propostas aos parlamentares, mas já adiantam que, além dos acordos coletivos, vão insistir na estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores no pagamento de 100% do valor do salário como forma de manter o poder de compra e, consequentemente, fomentar a economia.

"Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos", diz nota enviada pelas centrais.

Corte de jornada e salário | Seus direitos

  • Duas medidas provisórias do governo federal alteram os direitos dos trabalhadores na pandemia de coronavírus
  • A principal delas, a 936, permite aos patrões cortarem jornada e salário, além de suspender os contratos de trabalho
  • Há ainda uma outra, a MP 927, que autoriza a antecipação de férias e feriados não religiosos

Entenda as alterações na lei

Como funciona o corte de jornada e salário

  • Haverá uma redução proporcional nas horas de trabalho e no salário
  • Este corte pode ser por até 90 dias
  • O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do período em que a medida estiver em vigor
  • Haverá ajuda compensatória do governo

Quanto pode-se cortar de salário e jornada

  • O corte poderá ser de 25%, 50% ou 70%
  • O governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito

O que é a suspensão do contrato de trabalho

  • É a interrupção total do contrato por até dois meses
  • Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido
  • Se houver demissão, o empregador paga uma indenização

Pagamento a quem tiver o contrato suspenso

  • O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS
  • É possível negociar uma ajuda, que será como uma indenização
  • Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões
  • Empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito

Quem pode ter redução de salário ou suspensão do contrato

  • Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs (Organizações Não Governamentais) e profissionais contratados por igrejas

Quem ficou de fora da medida

  • Servidores públicos, funcionários de empresas públicas, profissionais de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança, por exemplo
  • Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade

Como é a negociação do patrão com o empregado?

  • Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual
  • Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%
  • Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato
  • No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma, o profissional não poderá recusá-lo

Pagamento não é seguro-desemprego

  • O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos não é o seguro-desemprego
  • Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido
  • Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário
  • O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego
  • Se, no futuro, o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente

Trabalhador pode não aceitar o acordo

  • O trabalhador que não quiser o acordo individual proposto pelo patrão pode falar não
  • Mas corre o risco de ser demitido sem justa causa
  • Neste caso, tem direito a seguro-desemprego, FGTS e mais 40% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia

Demissão no período de estabilidade

  • O patrão não pode demitir o funcionário enquanto durar o período de estabilidade, que é o dobro do tempo acordado para corte de jornada e salário ou para suspensão do contrato
  • Se demitir, pagará indenização

Quantos podem ser atingidos

  • Ao todo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada poderão ter redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos
  • Em contrapartida, terão estabilidade de emprego
  • O governo estima estar protegendo 8,8 milhões de empregos

Aposentado que trabalha não tem direito à ajuda do governo

  • O aposentado que voltou ao mercado de trabalho poderá ter suspensão do contrato ou redução do salário e da jornada e, consequentemente, não poderá ser demitido
  • No entanto, não receberá ajuda do governo, porque já recebe aposentadoria

Forma de pagamento dos valores

  • A ajuda do governo será paga na conta em que o trabalhador recebe o salário da empresa
  • Para isso, o patrão cadastrará os acordos e indicará a conta dos funcionários atingidos por meio de plataforma online, já criada, mas que será adaptada pelo governo

Trabalhador terá INSS menor ou ficará sem contribuição

  • Os trabalhadores com jornada e salário menor terão INSS e FGTS sobre um salário reduzido
  • Neste caso, poderão ser prejudicados na aposentadoria, por isso, será preciso complementar a contribuição
  • Para quem tem o contrato de trabalho suspenso, o problema é maior, pois o patrão não pagará estes encargos
  • O trabalhador terá de arcar com seu próprio INSS para não ter "buracos" nas contribuições

Auxílio-doença é mantido para quem tem qualidade de segurado

  • O trabalhador que estiver com contrato suspenso e ainda mantiver a qualidade de segurado terá direito ao auxílio-doença caso precise

Benefícios devem ser pagos, mas adicionais podem ser cortados

  • Benefícios como plano de saúde e vales alimentação e refeição devem continuar sendo pagos em qualquer situação
  • Quem está em home office não recebe vale-transporte nem adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros
  • O vale-refeição pode ser cortado nos casos dos trabalhadores que são colocados em férias

Comissões ficam de fora do acordo e salário pode cair mais

  • A redução do salário pode ser ainda maior para trabalhadores que recebem salário-base mais comissão
  • Isso porque o patrão pode cortar as comissões, como no caso dos vendedores, que recebem por vendas, e negociar redução de jornada e salário apenas sobre o salário-base
  • Apenas nos casos em que o comissionamento integra o salário final o cálculo da redução é sobre toda a remuneração habitual

Trabalhador CLT que também tem CNPJ recebe auxílio

  • Os trabalhadores celetistas, mas que têm alguma empresa aberta em seu nome podem entrar no programa de redução de jornada e salário
  • Neste caso, também recebem ajuda do governo
Fontes: medida provisória 936, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal, Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rafael Borges, advogado trabalhista do Felsberg Advogados, Mariza Machado, advogada trabalhista e analista da IOB, Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogado, Letícia Ribeiro, sócia e líder do grupo Trabalhista do Trench Rossi Watanabe, e Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, especialista em direito do trabalho

Série de temas relacionados à Pandemia pelo portal da Folha de SP

Fonte: Folha de SP

Dicas práticas "Cuide da saúde mental"

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